PATRICIA DALLA VECCHIA
Advogada Previdenciária

OAB/SC 56.093 | OAB/RS 49.039

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O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é um benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que, por motivo de doença ou acidente, ficam incapacitados para o trabalho, em regra, por mais de 15 dias consecutivos.

Por meio dele, o segurado receberá o benefício enquanto durar a incapacidade ou até que o segurado seja considerado apto para trabalhar novamente!

Para ter direito ao auxílio, será necessário que o segurado:
1- comprove a sua incapacidade por meio de laudos médicos;
2- passe por perícia médica do INSS; e.
3- cumpra carência de 12 meses de contribuição, quando necessário.

Lembramos que é fundamental buscar informações atualizadas e confiáveis e, principalmente, consultar um especialista em Direito Previdenciário.

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PATRICIA DALLA VECCHIA | ADVOGADA PREVIDENCIÁRIA

OAB/SC 56.093 | OAB/RS 49.039

  • Advogada militante;
  • Membro da comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC;
  • Graduada em direito pela Ulbra-RS
  • Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Esmafe-RS
  • Pós-graduada em Direito Empresarial pela Univates-RS
  • Pós-graduada em Direito Ambiental pela PUC-RS